Prefeito Jadson Albano sanciona Lei de Plano de Cargos, Carreiras e vencimento da Guarda Civil Municipal de Coaraci.

Gabinete do Prefeito Jadson Albano
Foto: Fábio Borges

A Lei nº 1193 de 22 de novembro de 2019, foi o primeiro Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Guarda Civil Municipal de Coaraci Estado da Bahia por força do artigo 9º da lei federal n° 13.022/2014, § 8º do art. 144 da Constituição Federal e consoante ao disposto na lei municipal n° 1036/06/2011, de autoria do Executivo Municipal com a parceria do Sindguardas-BA – Sindicato Dos Guardas Civis Municipais Do Estado da Bahia, foi aprovado por unanimidade na Câmara de Vereadores, durante a sessão ordinária da noite da segunda (18), com a presença efetiva dos guardas municipais na plenária da Câmara.
O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos Guardas Civis do Município de Coaraci, estabelece perspectivas de desenvolvimento funcional, institui novos padrões de vencimento, tendo por objetivo a eficiência, eficácia e a continuidade da ação administrativa, bem como a valorização e profissionalização desses servidores, mediante a adoção das políticas nelas previstas, inclusive, no tocante a sua estrutura, compreendendo a hierarquia e as competências institucionais, e destinou-se a dar oportunidade àqueles servidores que já preenchem os requisitos para se beneficiar das prerrogativas elencadas no dispositivo legal.
O Projeto de Lei nº 021-2019, tratou dos princípios mínimos de atuação da Guarda Municipal de Coaraci, assim como requisitos básicos para investidura em cargo de Guarda Civil Municipal.
O vencimento do servidor integrante da carreira da Guarda Civil Municipal abrangido pelo Plano de Carreiras Cargos e Salários, representado por classe e letras, são fixados por esta lei, acrescentando a Progressão Horizontal que é a passagem dos servidores de uma letra para outra, seguindo a ordem alfabética, a cada 05 anos de efetivo exercício, dentro da carreira que ocupe, com acréscimo de 2% (dois por cento) sobre o vencimento básico, observando as condições estabelecidas nesta Lei e ainda a Promoção por Formação o conjunto de elementos que caracterizam e dimensionam a experiência profissional dos servidores e será levada a efeito através de análise curricular, sempre no cargo de ingresso do servidor através de concurso público, sendo deferida quando for comprovada a qualificação profissional superior e mediante prévio requerimento do servidor junto ao órgão competente.
“O que estamos promovendo com a sanção dessa lei é o reconhecimento individual de cada guarda civil municipal de Coaraci que trabalha diariamente para garantir a Proteção e guarda do patrimônio público municipal, Proteção dos direitos humanos fundamentais dos cidadãos, dentre outras funções. Foi uma promessa minha de campanha que estou cumprindo agora com a reestruturação de Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Guarda Civil Municipal de Coaraci, valorizando o trabalho da guarda”, declarou o prefeito Jadson Albano.